CGU libera cadastro de empresas punidas pela Lei Anticorrupção
A Controladoria-Geral da União – CGU liberou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. O cadastro é um banco de dados, para consulta, que consolidará a relação de pessoas jurídicas punidas com base na Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. As informações serão publicadas no portal da Transparência do Governo Federal, que também divulgará os eventuais acordos de leniência que venham a ser celebrados.
Para atender a exigência legal de atualização dos cadastros, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, com o objetivo de permitir que os próprios entes acessem e incluam os dados das sanções. A expectativa da CGU é de que o número de empresas divulgadas no CNEP aumente progressivamente nos próximos meses, considerando a maior difusão da norma no cenário nacional e a conclusão de processos de responsabilização, que estão em andamento nos diversos órgãos e entidades públicos.
Registro de punições
A primeira punição registrada foi aplicada pela Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo e resultou na sanção de multa e na publicação extraordinária da decisão condenatória. De acordo com a Lei, os órgãos e entidades públicas, de todos os poderes e esferas de governo têm a obrigação de manter o cadastro atualizado. Tal prática já vem sendo adotada em relação ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, o qual divulga punições que resultam na restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica, em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
“A Lei, contudo, apresenta graves falhas e seria um instrumento estéril se não fosse o esforço do atual ministro da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino, e dos técnicos dessa instituição, que elaboraram um regulamento excelente. É bom pontuar que a corrupção não se limita apenas às empresas, mas ocorre em ações praticadas com fundamento no interesse próprio e no desvirtuamento do interesse coletivo”, afirma.
Para o professor, a corrupção deve ser duramente combatida, em todas as esferas da sociedade, pois esse problema não ocorre apenas no âmbito administrativo, mas, também, no dia a dia de cada um, quando pessoas furam filas, usam indevidamente carteirinha de estudante e estacionam em vagas reservadas para idosos e deficientes.
“Assim, a própria população deve se vigiar e se conscientizar de que a mudança está em suas mãos, uma vez que essas ações podem gerar prejuízos para todos, conclui Jacoby Fernandes.