TRF1 entende que candidato com qualificação superior à prevista no edital deve ser nomeado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 entendeu que a Administração Pública não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital. A situação surgiu quando a Universidade Federal de Uberlândia – UFU restringiu a nomeação da candidata por possuir qualificação superior aos demais candidatos.
A Universidade afirmou que a restrição ocorreu
“para dar tratamento igualitário aos participantes do concurso público, exigindo-se deles o mesmo nível de escolaridade”. A Universidade informou, ainda, que outros candidatos com igual nível de escolaridade ao da impetrante deixaram de se submeter ao certame em obediência aos requisitos estabelecidos no edital.
Em decisão unânime, o colegiado da 5ª Turma determinou a nomeação da candidata e posse no cargo de auxiliar de enfermagem.
Diante da decisão, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que desde a Constituição de 1988, o concurso público foi escolhido como o principal meio de acesso aos cargos públicos.
“Para o legislador constituinte, esse foi o modelo mais adequado para selecionar os futuros servidores de forma justa e com igualdade de condições a todos. A Constituição prevê, assim, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei”, ressalta.
Critérios do edital
Prevê o art. 37 do texto Constitucional, que
“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Desse modo, conforme o professor, o edital do concurso é o documento que institui as regras que serão aplicadas para determinada seleção de profissionais.
“Por meio dele, o candidato sabe como será a prova elaborada para o teste de conhecimentos, os critérios de desempate e os valores de inscrição. Ali também estão descritos os critérios mínimos que o candidato deve atender para a investidura no cargo público”, explica.